JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
14/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 01/09/2015, p. 14/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. CONDIÇÃO COMPROVADA NA ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Comprovação da qualidade de ex-combatente do instituidor da pensão pelo Tribunal de origem. Inviável, no âmbito do recurso especial, a alteração de julgado que exige o reexame de matéria fático-probatória (Súmula nº 7 do STJ). 2. A impugnação tardia dos fundamentos do acórdão recorrido, realizada apenas quando da interposição do agravo regimental, inviabiliza o recurso em face da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 252.601/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
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