- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 14/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 01/09/2015, p. 14/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A formação do agravo de instrumento, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, constitui ônus do agravante, que deve fazer constar todas as peças obrigatórias e essenciais ao exame da controvérsia. 2. A ausência de peça obrigatória prejudica o conhecimento do agravo de instrumento. Não é possível, em recurso especial, apreciar alegações já anteriormente decididas, com base nos elementos dos autos, pelo tribunal de origem. 3. O acolhimento da pretensão recursal demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, tarefa essa que não enseja recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 278.863/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
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