- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 14/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/09/2015, p. 14/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARESTO RECORRIDO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não é possível conhecer da suposta violação do artigo 535 do CPC, tendo em vista que as alegações contidas no recurso especial a esse respeito têm caráter genérico, o que impõe a manutenção da Súmula 284/STF. 2. Revela-se comprovado o direito líquido e certo das agravadas com base nas premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido. 3. A alegação de que houve nomeações fora do número de vagas previamente determinado no edital do certame não foi examinada pelo Tribunal a quo, o que impede o conhecimento da questão na estreita via do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 461.994/PI, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
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