- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 17/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/09/2015, p. 17/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. APROVAÇÃO. CONVOCAÇÃO PARA EXAMES MÉDICOS. INCOMPLETUDE. ELIMINAÇÃO. ILEGALIDADE. JUÍZO DE RAZOABILIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. DESCARATERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO. INTERESSES DA PARTE. VIOLAÇÃO. NORMA FEDERAL. AUSÊNCIA. COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. 1. Não viola o art. 535 do CPC a decisão que fundamentadamente aprecia a controvérsia, mas em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes, mediante o exame de tantos argumentos quanto bastem ao deslinde da causa. 2. O concurso de que trata a Lei de Licitações não guarda correspondência lógica com o concurso público enquanto modalidade de acesso ao quadro funcional estatal, razão por que descabe alegar, neste último contexto, violação a preceito da Lei 8.666/1993. Incidência da Súmula 284/STF. 3. A falta de impugnação a essa motivação impede o conhecimento do agravo regimental, forte na ratio da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.539.585/AC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 17/9/2015.)
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