JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA POR DECRETO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DISTINGUISHING. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Em face do propósito revisional dos embargos de declaração, após atender à previsão do art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, devem ser conhecidos os embargos de declaração como agravo interno. II - O recurso interno vai de encontro à decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal a quo, para aguardar o julgamento sob o regime de repercussão geral do RE n. 677.725/RS, Tema 554 - STF, onde se discute a possibilidade de fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social. III - O recorrente afirma que a hipótese dos autos, centrada na ilegalidade da majoração de alíquotas da contribuição ao SAT/RAT, é diversa daquela prevista no referido recurso extraordinário. IV - A referida questão, diversamente do que afirma o recorrente, é exatamente a questão tratada no bojo do RE n. 677.725/RS, Tema 554 - STF, ou seja, a legalidade da sistemática do cálculo do Seguro Acidente de Trabalho - SAT, sob o pálio das regras previstas no art. 202-A do Decreto n. 3.048/99, com a redação dada pelo Decreto n. 6.957/09, que preveem a possibilidade de redução ou majoração da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho SAT e dos Riscos Ambientais do Trabalho RAT, aferida pelo desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica. V - No RE n. 684.261/PR, substituído pelo referido RE n. 677.725/RS, foram feitas referências a outros julgados do Supremo Tribunal Federal onde a questão central diz respeito à constitucionalidade da legislação pertinente à instituição da contribuição ao SAT, bem assim ao enquadramento das empresas nas faixas de alíquota previstas em lei de acordo com as definição dos critérios técnicos por meio de decretos executivos, sendo reconhecida a existência de repercussão geral da questão. VI - O referido exame vincula o pedido constante do presente recurso especial. Assim, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, devem os autos retornar ao Tribunal de origem para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c/c o § 2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a) na hipótese de a decisão recorrida coincidir com a orientação do Supremo Tribunal Federal, seja negado seguimento ao recurso especial ou encaminhado a esta Corte Superior para a análise das questões que não ficaram prejudicadas; ou b) caso o acórdão recorrido contrarie a orientação do Supremo Tribunal Federal, seja exercido o juízo de retratação e considerado prejudicado o recurso especial ou encaminhado a esta Corte Superior para a análise das questões que não ficaram prejudicadas; ou c) finalmente, mantido o acórdão divergente, o recurso especial seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça. VII - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.648.620/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 6/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2023

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA POR DECRETO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DISTINGUISHING. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. Logo, solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O Super…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/05/2022

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA POR DECRETO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DISTINGUISHING. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte recorrente pretende se eximir do recolhimento da contribuição ao SAT, atualmente RAT, nos termos do reenquadramento determinado pelo Decreto 6.957/2009, que alterou o grau de risco de sua atividade sob o argumento de que seu reenquadramento promovido por essa norma ofen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/10/2020

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA POR DECRETO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DISTINGUISHING. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A recorrente pretende se eximir do recolhimento da contribuição ao SAT, atualmente RAT, nos termos do reenquadramento determinado pelo Decreto 6.957/2009, a qual alterou o grau de risco de sua atividade sob o argumento de que seu reenquadramento promovido pelo Decreto 6.957/09 …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 26/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RAT, ANTIGA CONTRIBUIÇÃO SAT - SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO. DECRETOS N. 6.042/2007 E 6.957/2009. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar contra ato reputado abusivo e ilegal pugnando pela concessão de ordem de suspensão da exigibilidade da NATAL - RN contribuição ao RAT, instituída pelo art. 22, II, da Lei n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 20/06/2022

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES AO SAT/RAT. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DIANTE DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO 6.957/2009. ACORDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO EXCLUSIMENTE CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Da leitura do acórdão recorrido, constata-se que o Tribunal Regional afastou a pretensão autoral com amparo no julgado que rejeitara a Arguição de Inconstitucionalidade …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.