- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 14/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/10/2020, p. 14/04/2021
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA POR DECRETO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DISTINGUISHING. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A recorrente pretende se eximir do recolhimento da contribuição ao SAT, atualmente RAT, nos termos do reenquadramento determinado pelo Decreto 6.957/2009, a qual alterou o grau de risco de sua atividade sob o argumento de que seu reenquadramento promovido pelo Decreto 6.957/09 ofendeu os princípios que compõem o regime jurídico especifico da contribuição ao SAT/RAT, bem como garantias asseguradas constitucionalmente aos contribuintes. 2. O Superior Tribunal de Justiça em caso análogo decidiu que a referida questão, diferentemente do que afirma a recorrente, é a tratada no RE 677.725/RS, Tema 554 - STF, ou seja, a legalidade da sistemática do cálculo do Seguro Acidente de Trabalho - SAT, sob o pálio das regras previstas no art. 202-A do Decreto 3.048/1999 com a redação dada pelo Decreto 6.957/09, que preveem a possibilidade de redução ou majoração da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho SAT e dos Riscos Ambientais do Trabalho RAT, aferida pelo desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica. Precedente: AgInt nos EDcl no REsp 1.648.620/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 6/3/2020. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.874.989/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 14/4/2021.)
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