JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
14/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 14/09/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECEBIMENTO INDEVIDO DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ firmou o entendimento de que, "quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público".(REsp 1.244.182/PB, submetido à regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ). 2. No presente caso, não ficou bem delineado se o pagamento indevido adveio de mero erro de cálculo da Administração ou em razão de má interpretação da lei. Ainda mais, porque na sentença ficou consignado que se tratava de má interpretação da lei. Assim, não há como aferir eventual violação sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, o que é vedado em face do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 716.091/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
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