- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 14/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 14/09/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECEBIMENTO INDEVIDO DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ firmou o entendimento de que, "quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público".(REsp 1.244.182/PB, submetido à regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ). 2. No presente caso, não ficou bem delineado se o pagamento indevido adveio de mero erro de cálculo da Administração ou em razão de má interpretação da lei. Ainda mais, porque na sentença ficou consignado que se tratava de má interpretação da lei. Assim, não há como aferir eventual violação sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, o que é vedado em face do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 716.091/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
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