- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 09/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 09/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INVALIDEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE 282 DA SÚMULA DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência de dano e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A matéria tratada no especial não foi objeto de debate pela Corte de origem. Ausente o necessário prequestionamento, incidente o óbice do enunciado 282 da Súmula do STF. 3. Inviável a análise das razões do recurso, por exigir interpretação de fatos e provas constantes dos autos, o que é inviável pela aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.197.301/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 9/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.