JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/09/2015, p. 08/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ATO JUDICIAL. IMPETRAÇÃO POR TERCEIRO PREJUDICADO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 202/STJ. 1. O excepcional manejo do mandado de segurança por terceiro prejudicado contra ato judicial considerado teratológico poderá ocorrer na hipótese de ser completamente alheio ao processo causador de gravame. 2. Possibilidade de ser verificada a ciência pela ré da ação civil pública, antes do seu desmembramento societário, das investigações realizadas pelo Ministério Público que ensejaram o ajuizamento da ação civil pública. 3. Integração pela ré da ação civil pública e pela impetrante de um mesmo e maior grupo econômico, sendo, no caso, o controle da impetrante exercido pela Globex, ré da demanda ajuizada. 4. Abusividade ou teratologia da decisão judicial não constatada, conduzindo ao manejo dos meios ordinários de impugnação de decisões judiciais. 5. Impetração ocorrida em 2014 contra, ao fim e ao cabo, decisão prolatada no ano de 2010. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no RMS n. 48.399/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 8/9/2015.)
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