JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/09/2015, p. 11/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - TERCEIRO PREJUDICADO POR DECISÃO JUDICIAL - IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. Esta Corte de Uniformização Jurisprudencial possui entendimento no sentido da viabilidade do manejo da ação constitucional de mandado de segurança em hipóteses em que terceiros interessados são alcançados por efeitos de decisões judiciais. Precedentes do STJ: RMS 26.550/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 02/08/2012.; RMS 30.301/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe de 3/2/2010; RMS 30.301/RS; RMS 25462/RJ, Relª. Ministra NANCY ANDRIGHI, j. em 02.10.2008; RMS 20.298/AC, SEGUNDA TURMA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 31/8/2009; RMS 25.462/RJ, TERCEIRA TURMA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe de 20/10/2008; RMS 23.638/DF, QUARTA TURMA, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 10/11/2008. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 37.985/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 11/9/2015.)
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