- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 08/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 08/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. ART. 475-J DO CPC. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo do art. 475-J do CPC não flui automaticamente do trânsito em julgado, dependendo de intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, via publicação. 2. Na espécie, o Tribunal de origem, atento à jurisprudência desta Corte, computou o prazo a partir da intimação do advogado para pagamento. 3. A conclusão de que não houve pagamento espontâneo no prazo não pode ser revista em sede de recurso especial, porquanto demandaria reexame de provas, o que é vedado, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 713.212/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 8/9/2015.)
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