JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 08/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRIPLICATA. FALTA DE ACEITE. COMPROVAÇÃO ENTREGA MERCADORIA. REEXAME-FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Alterar a conclusão firmada pelo acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reexame fático do conjunto probatório, nos termos da Súmula 7/STJ, tendo em vista o reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da regularidade e exeqüibilidade do título. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 733.966/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 8/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA SEM ACEITE. TÍTULO PROTESTADO E COMPROVADA A ENTREGA DE MERCADORIAS. SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. 1. A duplicata sem aceite devidamente protestada e acompanhada dos documentos suficientes a comprovar a entrega das mercadorias é título hábil a aparelhar processo de execução. 2. Rever o entendimento do Tribunal a quo acerca da produção dos documentos necessários à atribuiç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. ALEGAÇÃO DE DEFEITOS NAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, entendeu que os títulos de crédito objeto da execução (duplicata) são absolutamente hígidos, acompanhados de notas fiscais, comprovantes de recebimento das mercadorias e respectivos instrumentos de p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 01/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO EMBARGANTE. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DA MERCADORIA. OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 638.647/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 10/12/2015.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 428.900/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 1/10/2015.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A adoção de entendimento diverso por esta Corte quanto à exceção de contrato não cumprido encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.401.636/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 8/9/2015.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.