JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 08/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A adoção de entendimento diverso por esta Corte quanto à exceção de contrato não cumprido encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.401.636/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 8/9/2015.)
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