JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/09/2015, p. 08/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. IMPENHORABILIDADE DO BEM. RECONHECIMENTO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A impenhorabilidade dos imóveis e sua caracterização como pequena propriedade foram reconhecidas pelo aresto combatido, cujas conclusões foram amparadas pelos elementos fático-probatórios colhidos nos autos. Não há como rever esse entendimento, sob pena de esbarrar na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.509.212/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 8/9/2015.)
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