JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
10/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/09/2015, p. 10/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA JUSTIFICATIVA. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base no contexto fático dos autos, ter havido justificativa formal para o indeferimento do alongamento da dívida. Rever esse entendimento esbarraria no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.486.167/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 10/9/2015.)
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