- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/09/2015, p. 23/09/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado na quantidade e variedade das drogas apreendidas, tratando-se de 31 (trinta e uma) porções de cocaína, além de duas armas de fogo de uso permitido e munições, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Implica em não conhecimento do recurso a ausência da análise da matéria apresentada para esta Corte que não tenha sido apreciada pelo Tribunal a quo, para evitar latente supressão de instância. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e improvido. (RHC n. 62.974/RN, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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