- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 29/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/09/2015, p. 29/10/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e natureza da droga, com a apreensão de 35 (trinta e cinco) embalagens da substância conhecida por crack, 14 (quatorze) papelotes de cocaína e 90 (nove) embalagens de maconha, além da importância de R$ 14,00 (quatorze reais) 02 (duas correntes) e 01 (um) relógio, além da apreensão ter ocorrido em local conhecido pelo comércio de drogas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 57.389/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 29/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.