JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/09/2015, p. 29/10/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e natureza da droga, com a apreensão de 35 (trinta e cinco) embalagens da substância conhecida por crack, 14 (quatorze) papelotes de cocaína e 90 (nove) embalagens de maconha, além da importância de R$ 14,00 (quatorze reais) 02 (duas correntes) e 01 (um) relógio, além da apreensão ter ocorrido em local conhecido pelo comércio de drogas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 57.389/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 29/10/2015.)
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