JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e variedade das drogas apreendidas, bem como nas circunstâncias em que encontradas, a saber, 22 (vinte e dois) micro-tubos contendo substância semelhante a cocaína e 41 (quarenta e um) pedras de substância semelhante a crack, não há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 57.777/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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