Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 01/10/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DENEGADA A ORDEM. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e natureza da droga apreendida, consistente 70,66 g (setenta gramas e sessenta e seis centigramas) de cocaína e 252,82 g (duzentos e cinqüenta e dois gramas e oitenta e dois centigramas) de maconha, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso em habeas…