- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 21/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 03/09/2015, p. 21/09/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO ORIGINÁRIO DE AÇÃO COLETIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÕES AUTÔNOMAS. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado de que os honorários fixados nos embargos à execução são independentes e cumulativos em relação àqueles fixados na execução; a somatória das verbas, no entanto, deve obedecer ao limite percentual máximo previsto no § 3o. do art. 20 do CPC. 2. Agravo Regimental da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.268.130/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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