JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
10/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 10/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO ORIGINÁRIO DE AÇÃO COLETIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÕES AUTÔNOMAS. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte firmou a orientação de que nos Embargos à Execução, como ação autônoma, são devidos os honorários advocatícios de forma independente e cumulativa em relação àqueles fixados na Execução. 2. Agravo Regimental do INSS desprovido. (AgRg no REsp n. 1.350.435/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 10/6/2015.)
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