JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
17/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/09/2015, p. 17/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM QUE SE BASEOU EM APROFUNDADA ANÁLISE DOS FATOS E DAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, de maneira pormenorizada, explicitou todos os motivos de seu convencimento pela ocorrência da sucessão tributária, sendo que tal conclusão se baseou na análise de elementos fático-probatórios constantes dos autos. Desta forma, não pode o STJ rever a mencionada conclusão, pois tal medida implicaria em violação à Súmula 7/STJ. 2. O entendimento desta Corte Superior se firmou no sentido de que "A verificação da ocorrência ou não de sucessão empresarial apta a ensejar a responsabilidade prevista no art. 133 do Código Tributário Nacional demanda, necessariamente o revolvimento do suporte fático e probatório carreado aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial pela orientação assentada na Súmula 7/STJ." (AgRg no AREsp 661.147/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015). Precedentes: EDcl no REsp 1391273/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 08/11/2013, AgRg no AREsp 460.174/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 452.037/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 17/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/12/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ART. 133, DO CTN. REVISÃO DA PREMISSA FIRMADA PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Na hipótese em foco, o Tribunal de origem asseverou, com base no suporte fático dos autos, que restou demonstrada a alegada sucessão empresarial. 2. A revisão do entendimento firmado pelo acórdão de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes: REsp 876.078/RJ, R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/08/2015

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ART. 133, DO CTN. REVISÃO DA PREMISSA FIRMADA PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Na hipótese em foco, o Tribunal de origem asseverou, com base no suporte fático dos autos, estar demonstrada a alegada sucessão empresarial, mantendo assim o deferimento da inclusão da empresa no polo passivo do feito fiscal. 2. A revisão do entendimento firmado pelo acórdão de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Regimenta…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 7 do STJ, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Hipótese em que o recurso especial não pode ser admitido em razão de a análise da pretensão recursal depender do reexame fático-probatório, na medida em que o Tribunal de Justiça, atento à prova dos autos, concluiu pela inexistência de sucessão empresarial. 3. O contexto…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 03/05/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 133 DO CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A verificação da ocorrência ou não de sucessão empresarial apta a ensejar a responsabilidade prevista no art. 133 do CTN demanda, necessariamente, o revolvimento do suporte fático-probatório carreado aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial pela orientação…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/12/2016

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A verificação da ocorrência ou não de sucessão empresarial apta a ensejar a responsabilidade prevista no art. 133 do CTN demanda, necessariamente, o revolvimento do suporte fático-probatório carreado aos autos, o que é vedado em sede de recu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.