JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
10/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 10/09/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ART. 133, DO CTN. REVISÃO DA PREMISSA FIRMADA PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Na hipótese em foco, o Tribunal de origem asseverou, com base no suporte fático dos autos, estar demonstrada a alegada sucessão empresarial, mantendo assim o deferimento da inclusão da empresa no polo passivo do feito fiscal. 2. A revisão do entendimento firmado pelo acórdão de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.529.635/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 10/9/2015.)
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