- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/05/2017, p. 21/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 7 do STJ, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Hipótese em que o recurso especial não pode ser admitido em razão de a análise da pretensão recursal depender do reexame fático-probatório, na medida em que o Tribunal de Justiça, atento à prova dos autos, concluiu pela inexistência de sucessão empresarial. 3. O contexto fático delineado no acórdão recorrido não é suficiente, para em eventual juízo de revaloração, à conclusão de que teria havido a alegada sucessão, pois não dá noticia de ter havido aquisição do estabelecimento devedor pela pessoa jurídica que se quer incluída no polo passivo da execução, condição para a caracterização da hipótese de responsabilidade prevista no art. 133 do CTN. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.540.429/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 21/6/2017.)
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