JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
17/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/09/2015, p. 17/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DO ART. 44 DA LEI 9.430/96. PRESSUPOSTOS FÁTICOS PROBATÓRIOS FIXADOS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, à vista dos elementos de ordem fática dos autos, aplicou a multa no percentual de 150%, prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96. 2. A conclusão buscada pela recorrente - de que é inequívoco nos autos que a empresa não atendeu no prazo marcado à intimação para prestar esclarecimentos perante a autoridade tributária, devendo ser aplicado o §2º do art. 44 da Lei 9.430/96 - enseja a revisão dos pressupostos fáticos fixados na origem, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.538.907/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 17/9/2015.)
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