- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 22/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 15/09/2015, p. 22/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO NO EXAME MÉDICO. APRESENTAÇÃO DE EXAMES PREVISTOS NO EDITAL DENTRO DO PRAZO. CONDUTA DESARRAZOADA DA ADMINISTRAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que a conduta da Administração se mostrou desarrazoada com a exclusão do autor mesmo ele tendo apresentado, tempestivamente, os exames previstos no edital, os quais poderiam aferir a aptidão de saúde em referência, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ. III - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior. IV - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.536.520/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
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