Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/08/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO. TUTELA ANTECIPADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração do julgamento proferido pela Corte de origem em relação aos requisitos que autorizam a antecipação da tutela exigiria nova análise do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 626.862/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina…