- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 04/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/08/2015, p. 04/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO. TUTELA ANTECIPADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração do julgamento proferido pela Corte de origem em relação aos requisitos que autorizam a antecipação da tutela exigiria nova análise do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 626.862/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 03/03/2015 e AgRg no AREsp 276.338/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14/06/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 708.820/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 4/9/2015.)
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