JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 03/09/2015, p. 11/09/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 641.842/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 11/9/2015.)
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