Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/09/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental de…