JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/09/2015, p. 11/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NECESSIDADE. PEDIDO DE GRATUIDADE. PETIÇÃO AVULSA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS NA INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Embora o pedido de gratuidade de justiça possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação está em curso, deve ele ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, constituindo erro grosseiro a não observância dessa formalidade, nos termos do art. 6.º da Lei 1.060/50" [...]" (AgRg no AREsp 452.857/MT, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 27/06/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 649.981/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 11/9/2015.)
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