JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
10/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/09/2015, p. 10/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ALIMENTOS - ACIDENTE - MORTE DO PAI. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há omissão alguma ou ausência de fundamentação na apreciação das questões suscitadas. 2. O agravante não impugnou o fundamento da intempestividade de apresentação do rol de testemunhas utilizado pelo Tribunal de origem para negar seu pedido de oitiva. 3. Com relação aos demais pressupostos utilizados pelo Tribunal de origem para condenar a agravante, levou-se em consideração aspectos fáticos e probatórios dos autos, não sendo possível ao STJ alterá-los, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 746.473/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 10/9/2015.)
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