- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 09/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/09/2015, p. 09/11/2015
MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTOS DO ARESTO IMPUGNADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. O Mandado de Segurança não se revela adequado no caso, em razão da necessidade de dilação probatória para aferir a atualização do débito pelo critério que o impetrante entende devido, especialmente no que se refere ao pagamento a destempo do precatório e ao cumprimento do acordo firmado com o Estado de Minas Gerais. Os fundamentos trazidos pelo recorrente não foram suficientes para infirmar a conclusão do Tribunal de origem acerca da matéria, mormente em razão da ausência de contraprova a respeito dos pontos questionados. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 48.401/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 9/11/2015.)
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