- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 19/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/11/2019, p. 19/11/2019
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO DE REQUISITÓRIO. TRANSAÇÃO. AFERIÇÃO DA CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É lícito ao relator negar provimento ao recurso por meio de decisão monocrática, quando reconhecido o descabimento da ação mandamental ante a necessidade de dilação probatória. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a possibilidade de interposição de agravo interno ao órgão colegiado torna prejudicada qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. 3. A simples juntada da decisão proferida pela autoridade coatora é insuficiente para a demonstração do suscitado direito líquido e certo, sendo necessária a realização de dilação probatória para aferir se efetivamente houve equívoco nos critérios de cálculo utilizados para a atualização do requisitório. Tal providência, contudo, é incompatível no âmbito da ação mandamental. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 51.213/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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