- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. DEMORA NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ATOS QUE DÃO PROSSEGUIMENTO À AÇÃO PENAL. RECEBIMENTO IMPLÍCITO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. 1. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a prática de atos dando prosseguimento a ação penal demonstra, tacitamente, o recebimento da denúncia, o que, no caso, supriu perfeitamente a omissão momentânea e não acarretou qualquer prejuízo a instrução criminal, não cabendo se falar em excesso de prazo por demora no recebimento da denúncia. 2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 3. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais não infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 299.932/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.