- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 04/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/10/2015, p. 04/12/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1. O paciente aguarda o julgamento do recurso há mais de 2 anos e o Tribunal Local, em sede de informações, não apresentou qualquer justificativa para a excessiva demora ou designou data para julgamento. 2. A demora de mais de dois anos para o julgamento do apelo de preso há mais de quatro anos e meio, período maior do que a metade da pena a que condenado, representa clara mora estatal e manifesto constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente. (HC n. 315.749/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 4/12/2015.)
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