JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
29/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 8.172/2013. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 535 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A homologação de falta grave não provoca a interrupção da contagem do prazo para a obtenção do benefício executório penal da comutação. Inteligência da Súmula 535 do STJ. 3. A proibição prevista no Decreto n. 8.172/2013 refere-se apenas a sanção disciplinar por falta grave praticada nos últimos 12 meses do cumprimento da pena, contados retroativamente a partir da sua publicação. A própria norma, no art. 4º, parágrafo único, afasta a interrupção do prazo para a contagem do lapso temporal para a obtenção dos benefícios nela previstos em decorrência da prática de falta grave. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, afastando a interrupção automática do prazo por falta grave cometida há mais de 12 meses do advento do Decreto n. 8.172/2013, determinar que o Juízo da Vara de Execuções Criminais reaprecie o cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício da comutação, nos termos do referido Decreto. (HC n. 323.269/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/09/2015

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 7.873/2012. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 535 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso própr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/11/2015

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 8.172/2013. UNIFICAÇÃO REALIZADO EM PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELO ATO PRESIDENCIAL. IRRELEVÂNCIA PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 535 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do S…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 08/09/2015

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/13. REQUISITO OBJETIVO. FALTA GRAVE PRATICADA FORA DO PERÍODO ABRANGIDO PELO DECRETO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DA COMUTAÇÃO DE PENAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 535/STJ. REQUISITO SUBJETIVO. GRAVIDADE DO CRIME E QUANTIDADE DE PENA RESTANTE A SER CUMPRIDA. IRRELEVÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREVISTOS NO DECRETO PRES…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/10/2015

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA GRAVE. COMUTAÇÃO DE PENAS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 08/09/2015

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 8.172/13. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO INDULTO. ILEGALIDADE. SÚMULA 535/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.