- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. QUESTÃO SUPERADA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado que, para garantir a consumação do delito de roubo, atuou contra a vida do policial, tendo em vista que roubou estabelecimento comercial [...] e durante a fuga tentou matar o policial militar Nilson, que estava de folga e foi alertado do crime por uma transeunte, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Encerrada a instrução criminal, uma vez que a ação penal está em fase de alegações finais, enseja a aplicação da Súmula n. 52 desta Corte Superior (Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo). 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 329.902/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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