- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 24/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/11/2016, p. 24/11/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. MATÉRIA SUPERADA. SÚMULA 52/STJ. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Encontra-se superada a matéria relativa ao excesso de prazo para a formação da culpa, porque a instrução processual na origem foi encerrada (verbete da Súmula 52 do STJ). 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente no risco causado a diversos clientes de estabelecimento comercial, em face de disparos de arma de fogo no momento do roubo, não há que falar em ilegalidade passível de concessão de habeas corpus. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 371.810/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
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