- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 11/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 08/09/2015, p. 11/09/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535, I E II, DO CPC. ERRO ACERCA DE FATO. CORREÇÃO. OPORTUNIDADE. AUSÊNCIA DE REFLEXO NO JULGADO. 1. Os embargos de declaração visam desfazer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Ausentes essas hipóteses, não prospera a irresignação recursal. 2. Constatada a existência de erro quanto a registro feito no acórdão recorrido, é oportuna a sua correção, ainda que ele não tenha nenhum reflexo no resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo. (EDcl nos EDcl na PET no REsp n. 1.269.244/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 11/9/2015.)
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