JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
05/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 19/05/2015, p. 05/06/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTO NO ART. 535, II, DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE. CONSEQUENTE REJEIÇÃO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA ESTRANHA AO FEITO. PREJUDICIALIDADE. 1. Os embargos de declaração visam desfazer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Ausentes essas hipóteses, não prospera a irresignação recursal. 2. O reexame de matéria já decidida com a finalidade de conferir efeitos infringentes ao decisum impugnado é incompatível com a função integrativa dos embargos declaratórios. 3. Se a parte formula pedido de efeito suspensivo, mas se utiliza de argumentos e fatos que estariam demonstrados em outro processo, sem trazer nenhum documento comprobatório de suas alegações, fica inviabilizada a análise da pretensão. 4. Embargos de declaração rejeitados. Efeito suspensivo prejudicado. (EDcl na PET no REsp n. 1.269.244/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 5/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/05/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO E TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NECESSIDADE DE SUPRESSÃO DO VÍCIO. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE PROMOVER O REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Verificada a ocorrência de omissão …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/05/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO E TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NECESSIDADE DE SUPRESSÃO DO VÍCIO. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE PROMOVER O REEXAME DE MATÉRIA DA DECIDIDA. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Verificada a ocorrência de omissão quan…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/05/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no art. 535 do Código de Processo Civil, visam desfazer obscuridad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/05/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. É inviável a análise de tese alegada apenas em sede de embargos declaratórios, uma vez que constitui inadmissível inovação recursal. 2. O artigo 543-C do Código de Processo Civil não previu a necessidade de sobrestamento nesta Corte do julgamento de recursos que tratem de matéria afeta como representativa de controvér…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/09/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535, I E II, DO CPC. ERRO ACERCA DE FATO. CORREÇÃO. OPORTUNIDADE. AUSÊNCIA DE REFLEXO NO JULGADO. 1. Os embargos de declaração visam desfazer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Ausentes essas hipóteses, não prospera a irresignação recursal. 2. Constatada a existência de erro quanto a registro feito no acórd…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.