- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. 2. É cogente ao impetrante, pois, apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. 3. O fato de o recurso não trazer peça essencial (cópia legível da decisão de pronúncia) à exata compreensão do caso, inviabiliza o exame do alegado constrangimento ilegal. 4. A alegação de que o problema apontado "não é capaz de deixar o texto incompreensível na sua totalidade", desconsidera que uma simples certidão de inteiro teor conferiria o grau de certeza necessário ao julgador extraordinário sobre os fatos ocorridos nas instâncias ordinárias. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 57.213/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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