- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MUDANÇA DE TURNO OPERADA UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DELIMITADA PELO INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCURSÃO. IMPOSSIBILIDADE (EN. 7/STJ). AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentadamente apreciou as questões necessárias à solução da controvérsia, motivando sua decisão com a aplicação do direito que entendeu cabível à espécie. 2. A análise de ausência de motivação do ato administrativo impugnado demandaria revolvimento fático-probatório delimitados pela instância ordinária, situação incabível na presente via. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.149.610/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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