- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 28/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/09/2015, p. 28/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXISTÊNCIA DE TREZE PROCEDIMENTOS FISCAIS EM RAZÃO DA PRÁTICA DA MESMA CONDUTA. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PRECEDENTES. 1. De acordo a juriprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no que toca aos casos de comportamento delitivo reiterado do agente (na espécie, consta a existência de treze procedimentos fiscais contra a recorrida), não há como excluir a tipicidade material à vista do valor da evasão fiscal quanto ao delito de descaminho, sendo inaplicável o reconhecimento do caráter bagatelar da conduta em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento e do maior potencial de lesividade ao bem jurídico tutelado. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.542.878/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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