JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 188, CC. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. QUESTÃO NÃO INFIRMADA. INCIDÊNCIA SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO COMBATIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 333 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A violação do art. 188 do Código Civil só foi ventilada nos embargos declaratórios, não sendo discutida no acórdão recorrido, incidindo sobre esse ponto, corretamente, o verbete n. 182 da Súmula do STJ. 2. Não há vício consistente em omissão, contradição ou obscuridade quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 3. O Tribunal local assim consignou: "Assim, ante a admissão de não houve "cobertura" integral por parte do plano de saúde PORTO SEGURO, cumpria ao autor informar o juízo qual o valor já pago, e não efetuar a cobrança da integralidade dos valores referentes às despesas médicas e hospitalares. [...] se mostra imperiosa a exigência de que o autor declinasse na petição inicial quais foram as despesas cobertas e as que não o foram, de modo a possibilitar inclusive a resposta dos demandados. Aliás, como dispõe o art. 282, III, do CPC". 4. Ademais, mutatis mutandis, "aferir se as provas são suficientes ou se o recorrido desincumbiu-se de seu ônus probatório, para análise de eventual violação do art. 333 do CPC, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula 7 do STJ". 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 693.553/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 25/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Violação ao art. 535 do Código de Processo Civil não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada. 2. Incidente a Súmula 211 do STJ no que se refere à apontada contrariedade ao art. 188, I, do CC, ant…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 2. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 206, § 1º, II, DO CC. PRESCRIÇÃO. SÚMULA. N. 83 DO STJ. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NEGATIVA DE REEMBOLSO. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 5 E 7 DO STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/10/2014

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS NS. 211/STJ E 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficie…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. VÍCIO NÃO INDICADO. SÚMULA Nº 284/STF. ARTS. 21 DO CPC E ARTS. 476 E 757 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF. ALEGADA EXISTÊNCIA DE FATO QUE AFASTA A COBERTURA SECURITÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A alegação de afronta ao art. 535 do CPC sem indicar em que consistiria o vício consubstancia deficiência bast…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.