JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 08/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. ART. 544, § 4°, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O agravo contra a decisão da Corte estadual apenas impugnou a incidência da Súmula 7 do STJ, deixando de infirmar a alegação de ausência de prequestionamento, atraindo a incidência do art. 544, § 4°, I, do Código de Processo Civil, aplicável também aos recursos de natureza penal em face da norma contida no art. 3° do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 701.066/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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