JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
16/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DE PUBLICADO O ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REITERAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 418/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento uníssono quanto à necessidade de ratificação do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração (independentemente de quem os tenha oposto e/ou que tenham sido rejeitados). Incidência da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". Precedentes: AgRg no REsp 1.459.699/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 02/09/2014; EDcl no Ag 1.312.583/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 19/08/2014; AgRg nos EDcl no AREsp 518.457/SP, Rel. Min. Marilza Maynard (Des. Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, DJe 26/08/2014; AgRg no REsp 1253264/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 19/08/2014; AgRg no AREsp 178.098/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 20/08/2014; EDcl no AREsp 498.739/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 09/06/2014; AgRg no REsp 1.426.782/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/08/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 415.557/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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