JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA MANIFESTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE JUÍZO QUANTO À NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO DA MÁ-FÉ PARA AUTORIZAR-SE A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO. INOCORRÊNCIA. 1. A decisão combatida, reconhecendo omissão no acórdão recorrido, determinou a devolução dos autos para que a Corte de origem manifeste-se quanto à ocorrência ou não de má-fé na cobrança da taxa de emissão de boleto bancário efetuada pela ré. Ao contrário do que alega o recorrente, o julgado não antecipa juízo acerca da imprescindibilidade daquele elemento subjetivo para a incidência da regra prevista no art. 42 do CDC. Essa questão, na verdade, foi oportunamente trazida pela ré, quando, já na apelação, defendeu a necessidade de demonstração da perfídia para a imposição da devolução em dobro do indébito. 2. Tendo a parte levado a juízo questionamento pertinente para a resolução da causa no momento processual próprio, qual seja, a apelação, é imperioso que a sua tese seja examinada pelo Tribunal local, seja para dar-lhe razão, seja para negar-lhe cabimento. Tal necessidade é decorrência dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pois o jurisdicionado tem direito a que seus argumentos sejam efetivamente examinados pelo Poder Judiciário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.327.210/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. É imprescindível para o deslinde da questão a manifestação pelo Tribunal de origem acerca do pedido da agravada de repetição de indébito em dobro dos valores cobrados pelo recorrido, ante a ausência de engano justificável. 2. Esclareça-se que, apesar de instado a se manifestar sobre tal ponto, o Tribunal a quo somente decl…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. VALORES COBRADOS A MAIOR. REPETIÇÃO EM DOBRO. PROVA DA MÁ-FÉ. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, além da ocorrência de pagamento indevido, a má-fé do credor. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 848.916/PR, relator Ministr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. (1) VIOLAÇÃO A DISPOSITVO DE LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. (2) OFENSA AO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES. (3) DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO ST…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/12/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.078/90. INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na hipótese, o Tribunal de origem, em consonância com a jurisprudência desta Corte, entendeu pela repetição de indébito em dobro, em face da presença de má-fé da parte agravante, já que "mesmo após constatar o s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A devolução em dobro prevista no artigo 42 do CDC depende da má-fé do cobrador. Precedentes. 2. A falta de prequestionamento dos artigos 333 e 887 do CPC justifica a incidência da Súmula 211/STJ. 3. Agravos regimentais não providos. (AgRg no AREsp n. 68.310/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 16/3/2012.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.