- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 18/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 18/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. É imprescindível para o deslinde da questão a manifestação pelo Tribunal de origem acerca do pedido da agravada de repetição de indébito em dobro dos valores cobrados pelo recorrido, ante a ausência de engano justificável. 2. Esclareça-se que, apesar de instado a se manifestar sobre tal ponto, o Tribunal a quo somente declarou a necessidade de repetir o indébito na forma simples sem fundamentação alguma. É necessário a análise da presença do suposto engano justificável pela Instância de origem, pois apenas dessa forma poderá haver alguma avaliação do tema por Esta Corte. Resta configurada a omissão do julgado, apto a justificar a sua anulação por este Tribunal Superior. 3. Sendo assim, mantenha-se a decisão agravada, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que profira novo julgamento, desta vez, se pronunciando a respeito da questão levantada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 47.520/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 18/10/2011.)
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