- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 18/09/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ, PELO SERVIDOR. INDEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES ERRONEAMENTE PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O acórdão de origem está em harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte, no sentido de que não é devida a restituição dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público ou pensionista, em decorrência de equívoco ou má aplicação da lei, pela Administração, ou ainda, por erro administrativo operacional, como é o caso dos autos. Nesse sentido: STJ, MS 19.260/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe de 11/12/2014; AgRg no REsp 1.447.354/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 09/10/2014; AgRg no REsp 1.264.924/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/06/2014. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 426.505/CE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 18/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.