- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 18/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL A QUO, COM FUNDAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na hipótese, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, expressamente reconheceu a ilegitimidade dos agravantes para figurar no pólo ativo da demanda originária. II. Afastar o entendimento da Corte de origem e reconhecer a legitimidade ativa dos agravantes, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado, pela Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 668.031/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 18/9/2015.)
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